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RESOLUÇÃO Nº 133/2013-CEPE, DE 1º de AGOSTO DE 2013.

Aprova a adesão da Unioeste ao Sistema de Seleção
Unificada
(Sisu) e a distribuição de percentual de reserva de vagas
(cotas)
nos cursos de graduação da Unioeste para o Sisu e para o Processo Seletivo próprio, para o ano de 2014.

O
CONSELHO
DE
ENSINO,
PESQUISA
E
EXTENSÃO da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) deliberou, em reunião extraordinária realizada no dia 1º de agosto do ano de 2013, e o Reitor, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; Considerando a Resolução nº 118/2013-Cepe, de 12 de julho de 2013, que aprova o Regulamento do Processo Seletivo, público, aberto a candidatos que tenham concluído Graduação da
Unioeste;
Considerando a Portaria nº 391, de 7 de fevereiro de
2002, do Ministério da Educação, que determina que todos os processos seletivos deverão incluir uma prova de redação em
Língua Portuguesa, com nota mínima, e de caráter eliminatório;
Considerando o contido na CR nº 39910/2013, de 1º de julho de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a adesão da Unioeste ao Sistema de
Seleção Unificada (Sisu) para o Processo Seletivo das vagas iniciais dos cursos de graduação da Unioeste, no percentual de
50% das vagas, para o ano 2014.
Art. 2º A título de reserva de vagas (cotas), a
Unioeste destina cinquenta por cento das vagas iniciais de cada curso de graduação para alunos oriundos de escola pública; 2

Art. 3º A distribuição de percentual para as vagas dos cursos de graduação da Unioeste tem a seguinte proporção:
50% Sisu

50% Processo Seletivo próprio da Unioeste
1.
25% - reserva de vagas 1.
25%
reserva de vagas
(cotas): vagas para oriundos (cotas): vagas para oriundos de de escola pública; escola pública;
2.
25% vagas concorrência.

de

ampla 2.
25%
vagas concorrência. de

ampla

Art. 4º Os Processos Seletivos de ingresso nos cursos de graduação da Unioeste para o ano de
2014

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