ISO 8859 1 Resumo do conteudo completo de Introdu o ao Estudo do Direito para AV1 e AV2 2014

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Aula 01 - Introdução ao Estudo do Direito- (Paulo VIII) 1. A DISCIPLINA INTRODUÇÃO AO DIREITO

- A disciplina Introdução ao Direito trata do estudo introdutório à Ciência do Direito a partir de conhecimentos, recebidos de múltiplas fontes de conhecimento, destinado a oferecer os elementos essenciais ao estudo do Direito, com uma visão preliminar das partes, contribuindo de maneira estratégica e fundamental para os objetivos do curso, na medida em que possibilita o desenvolvimento no aluno de competências e habilidades que o capacitem para a compreensão e análise do discurso próprio do campo jurídico.

- O objetivo da disciplina Introdução ao Estudo do Direito é fornece conhecimentos básicos gerais e comuns a qualquer área do Direito, para a compreensão do universo jurídico, propiciando uma visão global de todo o conteúdo existente na área do Direito, e tal visão certamente nunca poderia ser obtida através do estudo isolado de certas disciplinas.

Direito:Normas de condutas sociais
Lei: São os direitos postos pelo estado com poder de coesão.
Justiça: Causa final do direito, sua razão de ser, sua meta.

A ordem Jurídica: sistema de legalidade do estado formado pela totalidade das normas vigentes que se localizam em diversas fontes.

2. MUNDO CULTURAL E MUNDO NATURAL

Bipolaridade Do Homem:

Mundo Cultural (O Dever Ser): Ser coexistente, produto da inteligência e trabalho do homem, fruto daquilo que o homem produz, para viver ou ter melhores condições de vida. (companhia, relacionamento, vida em grupo).

Mundo Natural (O ser): Ser existencial, (reino animal, vegetal e mineral) autonomia, individualismo, egoísmo.

- O homem é fruto do meio natural (como animal) e meio cultural (como produtor de bens).

Juízo de Valor e Juízo de Fato

O juízo de realidade (fato) é uma ponderação sobre algo real. Ele representa uma tomada de conhecimento da realidade. Sua formulação tem como finalidade apenas informar, pois se trata de uma constatação objetiva.

O juízo de valor,

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