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CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
EDITAL N° 01/2014
PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS
O Secretário-Geral em exercício do Conselho da Justiça Federal – CJF, no uso de suas atribuições, atendendo à Resolução nº 208 de 04 de outubro de 2012, torna pública a realização de processo seletivo para formação de cadastro de reserva para estágio remunerado, conforme as disposições a seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Poderão participar do processo seletivo alunos que estiverem com matrícula e frequência regular em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio e da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos vinculados ao ensino público ou particular, nos termos da Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008.
1.2 O processo seletivo será executado e acompanhado pelo Centro de Integração Empresa –
Escola - CIEE, em parceria com a Secretaria de Recursos Humanos do CJF.
1.3 Do total de bolsas de estágio do CJF, 10% serão reservadas para estudantes com deficiência, na forma do § 5°, art. 17, da Lei n° 11.788 de 25 de setembro de 2008.
1.3.1 Os estudantes com deficiência deverão entregar no dia da realização da prova laudo médico
(original ou cópia autenticada) emitido nos últimos 12 (doze) meses.
1.3.2 Os estudantes com deficiência que precisarem de condição especial para a realização da prova deverão solicitá-la por e-mail (brasilia@ciee.org.br) no momento da inscrição. Será considerada como transmissão da informação feita com sucesso apenas os e-mails enviados dentro do período de inscrição e que receberem confirmação de leitura específica.
1.3.3 Caso não existam candidatos com deficiência aptos e em número suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.
1.4 O

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