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e e venho em nome deste expor o meu projeto de pesquisa, que se trata de uma abordagem jurídica da Eutanásia. Para aqueles que não sabem, a palavra eutanásia é um termo de origem grega que significa “boa morte” e que é usado para designar a prática da abreviação da vida feita por um terceiro mediante alguns motivos excepcionais. As razões pelas quais se recorre a essa prática são uma doença incurável, uma dor irremediável, um dano corporal irreversível. Normalmente esse processo se dá em algumas etapas. Primeiro se faz com que o paciente perca a consciência, depois é administrado a ele um coquetel com substâncias como o cloreto de potássio, que é um íon cardiotóxico que age interrompendo a vida do paciente de forma súbita. Sabe-se que a eutanásia é realizada desde tempos remotos da história. Os celtas, por exemplo, já tinham o costume de aceitar que os filhos matassem os pais quando estes estivessem velhos ou muito doentes. Porém, além das análises médica e histórica, necessárias para a plena compreensão do estudo em questão, eu procuro dar atenção especialmente à discussão jurídica que abrange o caso, e os principais questionamentos de quem se põe a analisar o assunto são: até que ponto o sofrimento pode determinar a duração de uma vida? É possível que a interrupção da vida de forma não natural seja considerada um ato de dignidade? Seria a eutanásia um homicídio ou uma simples manifestação de compaixão ao sofrimento alheio? Bem, na legislação brasileira ainda não está previsto um tipo penal eutanásico autônomo, e portanto, nós nos utilizamos de outros recursos, como o princípio da dignidade humana e o direito à vida. Porém, como qualquer outro tópico no Direito, a eutanásia é um ponto que recebe influências éticas, religiosas e costumeiras da população. Logo, há uma frequente discussão entre aqueles que apoiam a legalização e a regulamentação do procedimento eutanásico, e aqueles que vetam qualquer tentativa de permissão dessa prática. O maior problema é que ambos

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