iSIDORO DE SERVILHA

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Isidoro de Servilha
Santo Isidoro de Servilha foi um teólogo, matemático, além de arcebispo de Servilha, considerado um dos grandes eruditos e o primeiro dos grandes compiladores medievais. Isidoro nasceu na cidade de Cartagena, Espanha, de uma família influente que foi crucial para as manobras político-religiosas que levaram os reis visigodos a converter-se do arianismo ao catolicismo.
Teoria de Isidoro de Servilha
Sua obra enciclopédica influenciou muitas obras dos estudos do Direito. Pelo seu carácter romanístico, contribuiu para a recepção do Direito Romano na Idade Média.
Santo Isidoro de Servilha, acredita que a lei deve possuir os seguintes predicados: honestidade, justiça, possibilidade, adequação à natureza e aos costumes, conveniência no tempo, necessidade, clareza e utilidade, além de aplicar-se à comunidade como um todo e não apenas a alguns indivíduos particulares. Essa concepção de lei inclui aspectos éticos, técnicos, sociólogos e filosóficos.
Ao afirmar suas definições de lei do Direito, Santo Isidoro de Servilha antecipa os subprincípios da teoria da proporcionalidade utilizada nas teorias da atualidade, bem como, as atuais classificações do Direito se assemelham seus pensamentos.
Pensamentos de Isidoro de Servilha.
Para Santo Isidoro, a lei deve ser honesta, justa e estatuída para a utilidade comum dos cidadãos e não para beneficio particular (aspecto ético), necessária e proveitosa (aspecto filosófico) e clara, sem obscuridade que provoque dúvida (aspecto técnico).
Quanto a classificação do Direito seus ensinamentos apontam as seguintes espécies: o Direito público pertinente aos magistrados e sacerdotes; o Direito quiritário que se refere aos cidadãos romanos; o Direito natural que é inerente à razão dos homens e fundado no instinto humano, sendo aplicável a todas as nações; Direito cívil ou positivo que é o particular de cada povo, regendo internamente determinada sociedade; e o Direito das gentes, que equivale ao Direito internacional

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