isenção

1577 palavras 7 páginas
1 A ISENÇÃO

A isenção é um instituto muito mais complexo do que aparenta à primeira vista, destacando-se diversas teorias para explicá-lo, em função das divergências interpretativas. Dentre as dificuldades que surgem para a sua compreensão, serão destacadas algumas para efeitos dessa reflexão sobre a matéria. A primeira versa sobre a isenção como forma de imunidade, impedindo a constituição do crédito tributário; uma segunda dispõe sobre o seu enquadramento como hipótese de não-incidência da norma tributária; e, uma terceira, mas talvez não a última, seria aquela que trata a isenção como uma forma de remissão (perdão) do crédito tributário regularmente constituído, a qual, segundo o nosso entendimento, é a que foi recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
.1 A ISENÇÃO COMO FORMA DE IMUNIDADE

A imunidade impede a constituição de um crédito tributário, ou seja, impede o exercício da competência tributária. Mesmo que a leitura do art. 150, III possa dar a entender que a CF/88 esteja vedando a cobrança de tributos, não é esse o entendimento a ser subtraído da norma constitucional. O que se vê, ali, é uma vedação contra a constituição do crédito tributário, ou seja, este não pode ser constituído e, por conseguinte, não pode ser cobrado. É nesse sentido que se expressa Geraldo Ataliba:
A Constituição não está realmente proibindo ‘cobrar’ tributos; nenhum jurista jamais teria a idéia de dizer uma coisa dessas, isto é coisa de economista. Por que? Porque ‘cobrar’ um crédito qualquer é conseqüência de existir o crédito, e o crédito só existe no bojo de uma relação jurídica. E a relação só nasce de um fato, voluntário ou não. De maneira que a Constituição está proibindo não é ‘cobrar’, no fim da linha. Não. Está proibindo que o legislador desenhe hipóteses de incidência nestes casos. Não está proibindo que se ‘cobre’, afinal. Está proibindo o começo da história .
É de saber que a competência tributária é o exercício do poder de tributar nos limites

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