isa_cordeiro

22412 palavras 90 páginas
PRINCÍPIOS QUE EMBASAM O CONSTITUCIONALISMO SOCIAL
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA = EXISTÊNCIA DIGNA
Todos estes princípios que iremos mencionar aqui continuam presentes na Constituição Econômica Brasileira. Estes três princípios que serão abordados nesta aula permanecem nos Estados Constitucionais até hoje. Embora tenham se modificado no curso de todo esse tempo. Se a gente for ver, por exemplo, a Constituição consagra a dignidade no artigo primeiro que trata dos princípios fundamentais da República, e também aborda lá no artigo 170.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 1º - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados, e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III – a dignidade da pessoa humana;
Art. 170 - A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
Então, esse princípio é um princípio marcante do constitucionalismo social; princípio da dignidade da pessoa humana.
O princípio da dignidade foi visto com muita resistência. Foi previsto na Constituição de Weimar. Nós já vimos isso. A partir dali o princípio da dignidade passa a se relacionar com a pessoa humana. Algumas pessoas poderiam achar pleonasmo. Mas, não era essa a interpretação que era dada, não era essa a interpretação vista durante todo o período, durante a história do constitucionalismo. Por quê? O Constitucionalismo conviveu com a escravidão, conviveu com discriminações, com práticas de exclusão e práticas preconceituosas e convive até hoje.
Nada melhor para ressaltar o destinatário do princípio do que referi-lo a pessoa humana. Basta apenas e tão somente a condição humana para que cada um tenha reconhecido um conjunto de direitos, quer assegurados pelas constituições nacionais através dos direitos fundamentais, quer assegurados pelos pactos, os

Relacionados