ipi produtos industrializados
Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo.
São imunes da incidência do IPI:
I – os livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão;
II – os produtos industrializados destinados ao exterior;
III – o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
IV – a energia elétrica, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
São obrigados ao pagamento do IPI como contribuinte:
I – o importador, em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira;
II – o industrial, em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;
III – o estabelecimento equiparado a industrial, quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem, bem assim quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar;
IV – os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade, ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras, o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, quando alcançado pela imunidade.
Base de cálculo do imposto sobre a renda apurada segundo registros contábeis e fiscais efetuados sistematicamente, de acordo com as leis comerciais e fiscais. Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal.
O lucro real pode ser Trimestral ou Anual Estimado, sendo: 8
Lucro Real Trimestral => Apura o imposto de renda e contribuição social trimestralmente, com base no lucro real de forma definitiva, conforme legislação em vigor.
Lucro Real Anual Estimado=> Apura o