INVESTIMENTO PERMANENTE EM COLIGADAS E SUAS EQUIPARADAS
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
INVESTIMENTO PERMANENTE EM COLIGADAS E SUAS EQUIPARADAS
PORTO VELHO-RO
ABRIL / 2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – UNIR
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
INVESTIMENTO PERMANENTE EM COLIGADAS E SUAS EQUIPARADAS
Trabalho apresentado como pré-requisito avaliativo da disciplina de Teoria da Consolidação Contábil de Organizações Ligadas, ministrado pela Prof.ª Dr.ª a, no 5º período do curso de Ciências Contábeis.
PORTO VELHO-RO
ABRIL / 2013
INTRODUÇÃO
Este estudo tem ênfase no Investimento Permanente de Empresas Coligadas e suas equiparadas, remetendo a teoria ao que está na legislação brasileira, mais especificamente na Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações ou simplesmente Lei das S.A.) e suas alterações, bem como, atento as Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS (International Financial Reporting Standard) e Instruções Normativas da CVM (mais especificamente a Instrução nº 247, de 27 de março de 1996).
Inicialmente, abordamos as características das empresas coligadas e controladas, fazendo sua diferenciação para facilitar a aprendizagem e fixação do assunto. Passando pela caracterização de Investimento Temporário e Permanente, também fazendo distinção entre ambos os tipos de investimento e sua classificação no Balanço Patrimonial.
Explanamos as formas de avaliação do Investimento Permanente, conforme determinado pela legislação atual, pois o contador possui a obrigação de atender as normas legais existentes, bem como, observar e adotar, em cada caso, os Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamento Contábil – CPC.
Salientamos que observamos as novas normas legais, mais recentes, tais como as Leis 11.638/07 e 11.941/09, as quais chegaram para alterar e adotar um padrão utilizado internacionalmente, a qual serviu de base teórica e norteadora desse estudo.
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O QUE É EMPRESA COLIGADA E