INVERS O DO ONUS DA PROVA NO CODIGO DO CONSUMIDOR MATEUS ARA JO

598 palavras 3 páginas
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE – UFCG
DISCENTE: MATEUS ARAÚJO DE SOUZA CELESTINO
DOCENTE: ADMAR NETO
COMPONENTE CURRICULAR: DIREITO PARA ENGENHARIA
TURMA: 02
DATA: 04/03/2015

INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NO CÓDIGO DO CONSUMIDOR

Inicialmente é necessário entender o que significa ônus e prova. Ônus significa peso, encargo, uma obrigação de difícil cumprimento. E prova significa formar a convicção de um juiz sobre a existência ou não de fatos a respeito de um dado assunto.
Sendo assim, o ônus da prova é uma ferramenta lógica que é usada para determinar o responsável por sustentar uma dada afirmação ou situação. Especifica que se uma dada pessoa afirma uma proposição ela também será responsável por fornecer as provas necessárias para sustentar essa proposição.
Afirma-se que a regra do ônus da prova se destina a iluminar o juiz que chega ao final do procedimento sem se convencer sobre como os fatos se passaram. Nesse sentido, a regra do ônus da prova é um indicativo para o juiz se livrar do estado de dúvida e, assim, definir o mérito. Tal dúvida deve ser paga pela parte que tem o ônus da prova. Se a dúvida paira sobre o fato constitutivo, essa deve ser suportada pelo autor, ocorrendo o contrário em relação aos demais fatos. (MARIONI, 2007)
O ônus da prova parte da ideia de que toda proposição precisa de uma fundamentação que lhe de sustento. E caso essas provas não sejam oferecidas essa proposição não tem valor argumentativo e deve ser desconsiderada. A problemática surge no momento de definir quem será o responsável pelo ônus da prova.
A inversão do ônus da prova consiste em que a partir do momento que algum indivíduo faz uma proposição não cabe a ele provar que ela está correta, e sim cabe ao seu acusado confirmar que ela está errada.
No caso do código do consumidor, ocorre uma inversão do ônus da prova de forma que essa ação irá favorecer o consumidor, que é a parte mais fraca do acordo sobre três aspectos: na questão econômica, política e jurídica, no caso

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