Inventário
RAIMUNDO ABDIAS DE FARIAS, casado, eletricista, portador da cédula de identidade RG, 9494 436-2 e inscrito no CPF: 26007045153, residente e domiciliado na rua 74, quadra 16, lote 24, Setor Independência Mansões , CEP: 74. 959-317, Aparecida de Goiânia- Goiás.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
Em face de JOSÉ ABDIAS DE FARIAS, Por motivos e fatos de direito expostos a seguir:
1. DOS FATOS
O Requerente herdou com o Requerido o imóvel abaixo relacionado, havido do espólio de seus pais conforme Auto de Partilha lavrado dos autos de inventário, do qual foi lavrado o Formal de Partilha.
Uma casa de situada dentro de um condomínio.
Do imóvel inventariado, o Requerido recebia aluguel indevidamente sendo que os lucros providos dele deveria ser divididos entre os herdeiros ,mas também não prestou contas dos recebimentos, para fins de partilha.
Se tal não bastasse, o Requerido, ignorando os deveres de Inventariante previstos pelos artigos. 991 e 992 do Código de Processo Civil.
Assim, não só deixava de carrear renda em favor do espólio, como era de sua obrigação.
Houve, por assim dizer, uma apropriação indevida do espólio, por parte do Requerido, e uma dilapidação do imóvel .
Até agora o Requerido é que usufrui dos bens deixados pelo pai de ambos, e os pedidos de prestação de contas obtiveram respostas ofensivas, e quanto à possibilidade extrajudicial de venda dos bens imóveis obtidos em partilha, mostra-se inviável, porque o Requerido ignora o quanto foi relapso no exercício de suas funções e pretende invocar preferência sobre direitos ilicitamente adquiridos, ou seja, quer ter a preferência sobre o imóvel do qual indevidamente apropriou-se.
2. DO DIREITO
"Art. 1.103 - Quando este Código não estabelecer procedimento especial, regem a jurisdição voluntária as disposições constantes deste Capítulo."
Já o art. 1.112, do mesmo diploma legal, em seu inciso IV,