Invasão de privacidade
Para pressionar o governo a fim de que os seus líderes fossem soltos, a RAF seqüestrara, na cidade de Colônia, o empresário Hanns-Martin Schleyer, presidente da Federação Alemã dos Empregadores. Na ação, morreram o chofer e três guarda-costas do empresário. O grupo terrorista exigia a libertação de 11 de seus membros que estavam presos. O governo Helmut Schmidt optou por não ceder aos pedidos dos seqüestradores, tentando ganhar tempo até encontrar o cativeiro de Schleyer.
Inconformado com a decisão do governo, o filho do empresário interpôs queixa constitucional à Corte Constitucional alemã, alegando que, ao não atender as exigências dos seqüestradores, o Estado alemão estava praticamente condenando seu pai à morte, sendo certo que a Constituição alemã determina que o Estado deve zelar pela vida de seus cidadãos (a Corte Constitucional alemã havia desenvolvido a idéia de “dever de proteção”). Além disso, aduziu também ofensa à isonomia, pois em casos semelhantes o Estado havia atendido às exigências dos terroristas.
Se o caso tivesse ocorrido no Brasil, como Juiz(a), como você resolveria a questão, levando em consideração o atual estágio do direito e da doutrina constitucional e de direitos humanos?
Encontra-se no fato narrado uma colisão entre direitos fundamentais, ou seja, há ameaça a um direito individual em contrapartida a um direito coletivo. De um lado o direito a vida e de outro a segurança de uma nação.
Neste sentido deve-se primeiramente analisar que no contexto de segurança publica, se caracteriza uma situação de qualidade de vida como no sentido de segurança de vida e cidadã, em todos os sentidos de direitos humanos, valorizando a pessoa humana, as comunidades e a sociedade civil