Invalidade do negocio juridico
|PROFESSORA: MARIA LUIZA FONSÊCA MARINHO (MAIZA) |
|Disciplina: Direito Penal I |Código: DP - I |
|Semestre: 1º |Carga Horária: 72 horas |Vigência do Currículo: 2012.1 |
|DATA |ATIVIDADE |METODOLOGIA |C/H |
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| |Unidade II – Provão (revisão NVP2) – Teoria do crime. |Aplicação de questionário e |2 horas/aula |
|10/05 | |aula expositiva dialogada. | |
PROVÃO
1. (OAB/NACIONAL 2008 _1) Acerca dolo e da culpa, assinale a opção correta.
a) Quando o agente deixa de prever o resultado que lhe era previsível, fica caracterizada a culpa imprópria e o agente responderá por delito preterdoloso. b) Quando o agente, embora prevendo o resultado não, deixa de praticar a conduta porque acredita, sinceramente, que esse resultado não venha a ocorrer, caracteriza-se a culpa inconsciente. c) Quando o agente comete erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime, exclui-se o dolo, embora seja permitida a punição por crime culposo, se previsto em lei. d) Quando o agente, embora não querendo diretamente praticar a infração penal, não se abstém de agir e, com isso, assume o risco de produzir o resultado que por ele já havia sido previsto e aceito, há culpa consciente.
2. (OAB/MG-Abril - 2008) O princípio da adequação social constitui hipótese de exclusão.