Introdução do estudo ao direito

1808 palavras 8 páginas
Introdução de Estudo ao Direito
Definição do Direito, Direito Positivo e Direito Natural

Primeiro vamos definir o significado da palavra direito. Direito vem do latim o que corresponde a ideia de regra de direção sem desvio, podemos defini-lo como um conjunto de normas estabelecidas, de caráter bilateral, que tem como objetivo garantir o bem estar e a paz da sociedade, o direito não tem uma fonte única que serve de fundamento para todos os povos em todas as épocas e lugares. Direito é o fenômeno cultural com tantas características quanto são as nuanas culturais de uma determinada sociedade. Podemos também defini-lo como norma de acordo, em tentativa de dizer que ele é justo, porém de forma hipotética, pois o que parece justo para uns, torna-se injusto aos olhos de outros. É verdade de caráter universal, revelado ao homem pela razão, atribuído de um sentimento natural do justo e do injusto, eticamente superior ao direito positivo, vem desde Sócrates e Aristóteles, compondo a base do que se conhece por direito natural. O direito não é um composto de regras a serem cumpridas naturalmente, espontaneamente com ou sem imposição no meio social, isto é moral, e não direito, porém a principal característica do direito é a coercibilidade, ou seja, que consiste na possibilidade da força física para fazê-lo ser observado, pois podemos recorrer ao poder judiciário para fazê-lo ser respeitado. Podemos dizer que o direito é uma norma social, tem origem social, pois nasce de uma necessidade da sociedade e evolui conforme a evolução da sociedade, é uma norma de comportamento que utilizamos de diversas formas ao direito de justiça, da obrigatoriedade, expressa a vontade da democracia. Mas nem sempre foi assim, no principio as pessoas eram julgadas através de regras éticas, morais e religiosas, os homens respeitavam os códigos de conduta, a noção de direito foi se consolidando através dos séculos, o pensamento religiosos declinado no antigo

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