Introdução do direito

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Pessoal ta aí o resumo de Introdução à Ciência do Direito. INTRODUÇÃO À CIÊNCIA DO DIREITO Ciência: Só é cientifico aquilo que lhe dá um objeto de estudo. Fenômeno ( Phaenomous ): Objeto como se apresenta aos nossos olhos,uma representação. Ex: Sombra de algo. Objeto: Tudo aquilo que pode ser conhecido seja material ou abstrato.Naturais: Tem a existência própria ( pessoas, animais ).Ideais: Existe independente de nós ( árvore ).Metafísicas: Além de nossa inteligência ( não podem ser comprovados cientificamente ).Culturais: Objetos produzidos pela atividade racional humana ( quadros,pedras transformada em objeto, etc ).Sujeito Cognoscente: Tem a capacidade de aprender aquilo que está aos seus olhos. A ciência do direito promove o estudo do conhecimento do direito do: Vulgar: Popular, o direito que cada um de nós traz, vivência de experiências, conhecimento não científico.Científico: Conjunto de conceitos que nos permite aplicar o o fenômeno jurídico ( dentro do fenômeno social ). A ciência do Direito: É uma investigação metódica e racional do fenômeno jurídico com a sistematização destes conhecimentos.OBS: A Família é a forma mais primitiva de sociedade.ELEMENTOS BÁSICOS DA SOCIEDADE
• Materiais: Membros ( famílias, pessoas ) / base física ( território, local ). • Formais: Normas e regras / organização, poder. • Finalísticos: Bem comum ( desenvolvimento cultural, etc ). • Poder político: A mais evoluída de poder político
( legitimidade ): poder político democrático, atende á vontade da maioria.DIREITO E SOCIEDADE
• Pelas locuções latinas ubi jus ibi societas e ubi societas ibis jus já se percebe a intensidade da imbricação entre sociedade e direito. A primeira afirma que onde há direito há sociedade e a segunda, onde há sociedade há direito. Nem todos os estudiosos está de acordo quanto à correção da segundo, pois afirmam alguns que o a humanidade conheceu uma fase evolutiva pré-jurídica. Mas todos estão de acordo com a segunda,

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