Introdução ao estudo do direito

389 palavras 2 páginas
DEFINIÇÃO DE DIREITO POSITIVO E DIREITO NATURAL Impossível iniciarmos e identificar as principais diferenças entre Direito Positivo e Direito Natural, sem antes ter o conhecimento sobre o conceito de Direito; conjunto de princípios, preceitos e regras a que estão submetidas às relações humanas em toda sociedade civil, e cuja observância pode ser imposta aos indivíduos pela força, corresponde à ideia de regra, direção sem desvio, pode-se dizer que a palavra “Direito” tem três sentidos: 1º, regra de conduta obrigatória (Direito Objetivo); 2º, sistema de conhecimentos jurídicos (Ciência Direito); 3º, faculdade ou poderes que tem ou pode ter uma pessoa, ou seja, o que pode uma pessoa exigir de outra (Direito Subjetivo).
Segundo (Paulo Gusmão) Direito Positivo e o Direito Natural “Não se confundem, o Direito Positivo resulta de ato de vontade, sendo, por isso, heterônomo¹ por ser imposto pelo Estado (lei), pela sociedade (costume), ou convencionado pela comunidade internacional (tratado, convenção), enquanto o Direito Natural (§192) não depende de lei alguma, sendo evidente, espontâneo, por isso é autônomo.”
Portanto, o Direito Positivo é o Direito que depende de manifestações de vontade, seja de uma autoridade, seja dos membros da sociedade civil, seja da comunidade internacional, na forma legislada, na jurisprudencial², na consuetudinária³. O Direito Natural é o que independe de qualquer legislador, destinado a satisfazer exigências naturais do homem, como, por exemplo, a de igualdade e a de liberdade do homem. Esses dois posicionamentos segundo (Silvio de Salvo Venosa) sempre merecem os mais variados e profundos estudos, criticas e contestações. Essas duas vertentes de pensamentos podem reduzir-se a duas correntes antagônicas de pensamento. As características do Direito Natural são superior e antecedente a toda lei positiva humana (metafisica); parte da existência do justo, independentemente de qualquer lei ou imposição do Estado; os valores são algo

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