Introdução ao estudo do direito

956 palavras 4 páginas
No decorrer do andamento processual poderão ocorrer conflitos de leis no espaço, conflito de lei no tempo, surgindo as questões de retroatividade e irretroatividade da lei, bem como aquelas questões de aplicação imediata.
Conflito de lei no tempo: Acontece quando vem uma lei nova que revoga a anterior.
Ex.: um contrato celebrado na vigência do C.C de 1916 e agora mudou a lei, está em vigor o C.C 2002, qual lei vai ser aplicada?
Como é de conhecimento de todos, a lei, em regra, é feita para valer para o futuro.
Segundo Maria helena Diniz, quando uma lei modifica ou regula de forma diferente, a matéria versada pela lei anterior, sejam em decorrência da ab-rogação (revogação total da lei anterior) ou pela derrogação (revogação parcial da lei anterior), podem surgir conflitos entre as novas disposições e as relações jurídicas já consolidadas sob a égide da velha norma.
Sendo assim, o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves faz o seguinte questionamento: será que é possível a aplicação da lei nova às situações anteriormente constituídas?
Para solucionar dois critérios:
O Primeiro critério diz respeito às disposições transitórias, às quais são elaboradas pelo legislador, no próprio texto normativo, destinada a evitar ou solucionar conflitos que poderão surgir do conflito da lei nova com a antiga lei. Tais normas são temporárias e conciliam a nova lei com as relações já definidas pela norma anterior.
O segundo critério, como bem explica Maria Helena Diniz, diz respeito ao princípio da retroatividade e da irretroatividade das normas.
A regra adotada pelo ordenamento jurídico é de que a norma não poderá retroagir, ou seja, a lei nova não será aplicada às situações constituídas sobre a vigência da lei revogada ou modificada (princípio da irretroatividade). Este princípio objetiva assegurar a segurança, a certeza e a estabilidade do ordenamento jurídico.
É possível afirmar, ainda, que o referido princípio apresenta duplo fundamento, sendo um de ordem constitucional e

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