Introdução ao estudo do direito
Filho, Lyra Roberto. Editora Brasiliense, 11ª edição
Principais modelos de ideologia jurídica
Discente: Helena dos Reis Koury
Docente: Luiz Otavio
Turma: 010-2010
Neste capítulo do livro o que é direito o autor apresenta os principais modelos de ideologias jurídicas dividindo-as em dois modelos básicos: jusnaturalismo e positivismo. Esses dois modelos são opostos em essência, enquanto o positivista se preocupa primariamente com cumprimento das leis e o estabelecimento da ordem ( íústum qui iussum – justo porque ordenado), o jusnaturalista se preocupa com uma idéia de justiça baseada em princípios do direito natural que estaria acima das leis (iussum qui iústum – ordenado porque justo). Para o positivista, as normas já contêm por si só toda a justiça possível, não precisando então ser justificadas, já para o jusnaturalista, essas normas normas só poderiam ser consideradas legitimas com devida justificação pelos princípios do direito natural. Após o estabelecimento da diferença entre jusnaturalismo e positivismo, o autor define os tipos específicos de cada modelo, começando pelo positivismo que é dividido em positivismo legalista, positivismo historicista ou sociologista e positivismo psicologista. O positivismo legalista defende que a lei está acima de tudo, jamais sendo possível invocar um costume contra essa máxima, já o positivismo historicista volta-se para as formações jurídicas anteriores a lei e afirma a existência de um “espírito do povo”, que seriam os costumes considerados essenciais para a manutenção da ordem social, entretanto esses costumes jamais poderiam desafiar a lei estatal, estes seriam aplicados apenas supletivamente à lei do Estado. O positivismo sociologista, seria uma generalização do historicista uma vez que se volta para o sistema de controle social que reveste a ordem estabelecida. Por fim, o positivismo psicologista se preocupa com o “sentimento do direito” procurando entender os princípios compatíveis à