introdução ao estudo do direito

271 palavras 2 páginas
1) “Direito” a norma, a lei, a regra social obrigatória. Um exemplo: o direito brasileiro não permite o jogo em cassino. “Direito” a faculdade, o poder, a prerrogativa que o estado tem de criar leis. Um exemplo: O estado tem o direito de legislar.
“Direito” é considerado também como fenômeno da vida coletiva, ao lado dos fatos econômicos, artísticos, culturais, esportivos, etc. O ‘’direito’’ é um fato social. Um exemplo: Eu tenho o direito de ter minhas escolhas.

Sobre a divisão do direito, assinale V para as corretas e F para as falsas e aponte a opção CORRETA:
( ) A diferença tem origem no direito romano, como se depreende das palavras de ULPIANO: ?Direito público é o que corresponde às coisas do Estado; direito privado, o que pertence à utilidade das pessoas?.
( ) Embora a divisão do direito positivo em público e privado remonte ao direito romano, até hoje não há consenso sobre seus traços diferenciadores. Vários critérios foram propostos, com base no interesse, na utilidade, no sujeito, na finalidade da norma, no ius imperium, sem que todos eles estejam imunes a críticas.
( ) O Direito Público regulamenta basicamente a atividade do Estado. Estabelece suas funções e a forma de organização de seus poderes e dos serviços públicos, bem como suas relações com os particulares e os demais Estados.
( ) O Direito Privado regulamenta principalmente a situação jurídica e as relações entre particulares (pessoas físicas e pessoas jurídicas de Direito Privado).
A) V-F-V-F-V
B) V-V-F-F
C) F-F-F-F
D) F-V-F-V
E) V-V-V-V

Resposta: alternativa E.

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