Introdução ao Estudo do Direito

2254 palavras 10 páginas
1 – INTRODUÇÃO
No âmbito do Direito, há espaço para as mais variadas conclusões sobre determinado assunto, cabe ao juiz ou tribunal decidir, qual das interpretações apresentadas que mais se adequam a realizar a vontade constitucional.
A atividade de interpretar o Direito remete a revelar o alcance que tal norma possui, e o em qual sentido ela pode ser aplicada efetivando seu objetivo de criação. Essa atividade traz a descoberta das expressões utilizadas pelo legislador certificando a constitucionalidade da interpretação.
Como exemplo, para esclarecer tal conceito, analisamos o artigo 196 da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Ao interpretar essa norma constitucional, observamos que seu alcance é universal, pois ele afirma que todos os cidadãos têm direito a saúde, e esta é de acesso universal; o sentido desse artigo presente na constituição brasileira é garantir o direito igualitário a saúde e afirmar a obrigação do Estado para com os indivíduos.
As normas jurídicas são elaboradas pelo legislador para suprir alguma necessidade de controle social. Estas estão expostas na Constituição, nos Códigos, são as normas escritas. Mas não há apenas essas normas que prezam por necessidade de interpretação. As normas costumeiras também estabelecem controle na sociedade e apesar de não serem escritas precisam de uma interpretação que explicite seu sentido e seu alcance.
Consoante Nader, em seu livro Introdução ao Estudo do Direito:
“Costuma-se afirmar que a lei é mais sábia do que o legislador pois, em sua generalidade, prevê mais situações do que o seu autor poderia pensar.[...] Desenvolve-se, atualmente, no âmbito doutrinário e dos tribunais, a interpretação conforme a constituição, segundo a

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