Introdução ao estudo do direito

1717 palavras 7 páginas
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO 2.

ÍNDICE:

1. Direito adquirido.
a) Conceito.
b) Doutrina.
c) Jurisprudência.
2. Abuso de Direito.
a) Conceito.
b) Doutrina.
c) Jurisprudência.
3. Direito de resistência.
a) Conceito.
b) Doutrina.
c) Jurisprudência.

4. Bibliografia.

1) Direito Adquirido.
a) Conceito: Segundo a lei de introdução ao código civil, artigo 6°, § 2º, podemos conceituar direito adquirido como: “(...) os direitos que o seu titular, ou alguém que por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem”, ou seja, podemos dizer que direito adquirido é a faculdade de o titular de um direito usufruir de seus efeitos, no futuro, quando não mais estiver em vigor a lei que conferiu aquele direito.

b) Doutrina: Baseando-se no doutrinador Reynaldo Porchat podemos compreender como a doutrina do direito adquirido os direitos que são consequências de fatos jurídicos passados, mas consequências ainda não realizadas, que ainda não se tornaram de todo efetivas. Direito adquirido é, pois, todo direito fundado sobre um fato jurídico que já sucedeu, mas que ainda não foi feito valer.

c) Jurisprudência: Após pesquisa sobre a visão do STF sobre direito adquirido, constata-se que muitas vezes aquela não condiz sempre com dispositivos legais e constitucionais e com o posicionamento doutrinário., por isso é importante entender o que o supremo entender e aplica por direito adquirido, Julgamentos diversos foram e ainda hoje são realizados pela Corte Suprema, manifestando-se esse órgão acerca da existência ou não de direito adquirido a regime jurídico, à concessão de aposentadoria, à irredutibilidade de vencimentos e salários, à estabilidade funcional, a situações constituídas sob império de uma ou outra lei e etc. Por exemplo, acerca da inexistência de direito adquirido dos inativos à não incidência de

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