Introdução ao estudo do direito

653 palavras 3 páginas
Trabalho de Introdução ao Estudo do Direito

Turma: 1º Período Direito noite
Aluno: Luiz Antônio B. F. da Silva
A Sociabilidade do ser Humano Segundo Platão, Aristóteles, Santo Tomás de Aquino, Thomas Hobbes, Jean-Jacques Rousseau.

Platão (428-348 a.C.): Para ele o homem é um ser sublime, é essencialmente alma e se realiza em sua plenitude e perfeição, alcançando a felicidade ao contemplar as ideias. Estas se localizam em um mundo denominado "topos uranos", ou lugar celeste. Para esta atividade não necessita de ninguém, cada alma se basta, existindo e se realizando por conta própria, independentemente das outras. Mas, por causa de uma grande culpa, que não é explicada em sua teoria, as almas perderam sua condição original de espiritualidade absoluta e caíram na Terra, sendo obrigadas a assumir um corpo físico para expurgar suas culpas e purificar-se. Esse corpo físico funcionaria como um limitador de suas potencialidades e faculdades, impedindo-as de se sentirem completas por si só. Desse modo, as almas corporificadas precisam se socializar para suprir suas carências e limitações. Segundo Platão, portanto, a sociabilidade é uma consequência da corporeidade e dura apenas enquanto as almas estiverem ligadas ao corpo físico, material.
Aristóteles (384-322 a.C): Pensa de maneira oposta à Platão, entende que a sociabilidade é uma propriedade essencial do homem. Na sua visão, o homem é constituído de corpo e de alma, essencialmente. E, por esta constituição, não pode se autorrealizar, sendo necessário criar vínculos sociais para satisfazer suas próprias necessidades e vontades. É a natureza do homem que o impulsiona a querer associar-se e interagir com os demais. Por este motivo, considerava o homem fora da sociedade um ser superior ou inferior à condição humana: "O homem é, por sua natureza, um animal político. Aquele que, por natureza, não possui estado, é superior ou mesmo inferior ao homem, quer dizer: ou é um deus ou mesmo um animal"

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