Introdução ao Estudo do Direito

628 palavras 3 páginas
AULA 02

DIFERENÇA ENTRE DIREITO, MORAL, REGRAS DE TRATO SOCIAL E RELIGIÃO

- O Direito não é o único instrumento responsável pela harmonia da vida social. Além dele temos:
MORAL
REGRAS DE TRATO SOCIAL
RELIGIÃO
A importância de conhecer essa diferenciação está no fato de que devemos demarcar o território do Direito, para não passarmos a legislar sobre todas as condutas, pois...
“Toda norma jurídica é uma limitação à liberdade individual e por isso o legislador deve regulamentar o agir humano dentro da estrita necessidade de realizar os fins que estão reservados ao Direito: SEGURANÇA ATRAVÉS DOS PRINCÍPIOS DE JUSTIÇA”. (Paulo Nader)

Direito e Religião
- Por muito tempo, a Religião exerceu domínio absoluto sobre as coisashumanas.
- A falta de conhecimento era suprida pela fé.
- As crenças religiosas formulavam as explicações necessárias a tudo que acontecia.
- O Direito era considerado expressão da vontade divina.
Nos oráculos os sacerdotes recebiam de Deus as leis e os códigos. Ex:Código de Hamurabi, 2000 a.C – legislação mesopotâmica.
Quem possuía o domínio sobre o conhecimento jurídico era a classe sacerdotal. Durante a Idade Média, existiam os “juízos de Deus” que se fundavam na crença de que Deus acompanhava os julgamentos e interferia na justiça.
- Foi apenas no século XVIII que ocorreu a separação entre o Direito e a Religião, na França pré- Revolução Francesa.

“A norma religiosa é dada unilateralmente pela divindade e tem o poderde coerção interna pela força conferida à crença”. (João Batista Nunes Coelho)

Direito e Moral
- Trata-se de uma diferenciação muito interessante que vem sendo discutida desde a Antiguidade pelos grandes filósofos.
- Sua importância é tal, que há no curso de Direito uma disciplina apenas voltada a essa discussão, a Filosofia do Direito.
- Direito e Moral são instrumentos de controle social que se complementam e influenciam.
O Direito é fortemente influenciado pela moral, de quem recebe valiosa

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