Introdução ao Estudo do Direito

5999 palavras 24 páginas
Direito - Conjunto de regras de conduta social, estabelecidas em vista da paz, da justiça e do bem comum, impostas pela força, quando necessário e possível. A necessidade do Direito reside no facto deste ser fundamental para a existência de uma sociedade que, sem um conjunto de normas que a regule, é um mero aglomerado de pessoas. Outra característica do Direito é a sua alteridade, ou seja, o direito não se destina a regular a conduta do homem isolado, mas sim enquanto relacionado com outros no âmbito da sociedade, o direito regula essencialmente as relações que assumem uma relevância jurídica, e por isso se tornam relações jurídicas. O Direito tem carácter imperativo, isto é, o cumprimento das normas jurídicas não é apresentado como uma opção, o direito pretende orientar a conduta do homem, independentemente da vontade dos destinatários, só assim consegue desempenhar a sua função ordenadora, essencial para a própria substância da sociedade. O carácter imperativo do direito impõe que este crie meios a fim de levar os destinatários das suas normas a optar pelo cumprimento (coercibilidade), castigando o infractor e premiando o cumpridor. Traduz-se na possibilidade de imposição coactiva, se necessário pela força e contra a vontade dos seus destinatários, das normas e sanções jurídicas.
As Ordens Normativas:
Ordem Religiosa: entra na composição da ordem jurídica, é expressa pelos usos ou convencionalismos sociais e subdistingue-se em sectores específicos, como os relativos à cortesia, à moda, às práticas profissionais. Sanção – a violação destes usos é sancionada com a reprovação social e mesmo com sanções sociais difusas.
Ordem jurídica: faz parte da ordem normativa e ordena os aspectos mais importantes da convivência social, visa a justiça. As suas normas são necessariamente critérios de decisão e a generalidade desempenha a função orientadora das condutas. Sanção – as sanções das normas de conduta podem ter uma finalidade diversificada: compulsória reconstutiva,

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