Introdução ao Direito

5108 palavras 21 páginas
1)
2) 2.1 O princípio da universalidade também conhecido como princípio cosmopolita pretende realizar um ideal, cuja efetivação, contudo, ainda não foi alcançada. Visa reunir esforços dos Estados, somando a colaboração de todos no combate à criminalidade e lhes conferindo competência para julgar os delinqüentes, independentemente do lugar da infração penal, do bem jurídico prejudicado e da nacionalidade do agente. O quadro político mundial, todavia, não revela as condições para concretizar-se a idéia. As divergências socioeconômicas, as concepções políticas diferentes e a inexistência de leis comuns ainda constituem barreiras intransponíveis. O princípio da universalidade toca o Direito Internacional Penal. Embora não seja o predominante, a diretriz sugerida, parcialmente, foi consagrada. Os Estados, através de tratados e convenções, casuisticamente, comungam recursos para atingir o fim referido. Os chamados ?crimes internacionais?, vale dizer, as infrações que se desenvolvem em mais de um país, pela repercussão negativa que afeta esses e outros Estados, hoje, são objeto de repressão conjugada.
2.2 A lei natural é obrigatória, impondo uma necessidade moral, sem vulnerar o livre-arbítrio; absoluta, mandando sem condição facultativa; universal, fundada na natureza e válida para todos os homens, sem exceção; imutável como a natureza que lhe serve de fundamento.
A não ser que só se reconheça como princípio primeiro o livre jogo dos instintos e da força, a gente tem de admitir uma norma superior, que haure seu vigor obrigatório numa ordem de direito fundada na natureza e, em última análise, na Razão divina.
O que é uma lei universal? É aquela cuja base é a natureza humana e que se estende necessariamente a todos os homens e incide sobre tudo o que é essencial à integridade e à perfeição da natureza. Igualmente é universal em razão da sua promulgação.
Mas uma promulgação natural, efetuada por meio da razão humana, fazendo-se sob a forma de princípios gerais

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