Introdução ao direito

377 palavras 2 páginas
Na medida em que a história do direito avança na modernidade seu caráter técnico progride, balizando a condutas dos agentes sociais e a natureza dos contratos entre eles estabelecidos de forma a garantir a reprodução das relações sociais de produção capitalistas alicerçadas na exploração da mais-valia. Como as normas jurídicas são assentadas em visões de mundo que guardam íntimos vínculos com os interesses das classes dominantes que controlam o aparelho de Estado e o capital, sua atuação comporta uma dimensão ideológica inequívoca, a começar pela pretensa imparcialidade evocada por alguns juristas para caracterizar o teor prescritivo e condenatórios das leis. Tal constatação nos levar a por em cheque a crença daqueles querem ver direito como uma ciência positiva, negando-se a enxergar sua historicidade e transitoriedade.
No mundo atual impera a técnica jurídica normativa, definida pelo direito estatal, que leva o jurista a exercer o seu ofício com pouca autonomia, como um mais como um executor de normas do que como um artista, que ao executar suas atividades deixa nelas transparecer seus singulares talentos. Por isso Mascavo, examinando essa tecnicidade mecânica que avança no exercício do direito moderno, assevera que:
...., quanto mais a sociedade capitalista foi se tornando complexa, mais seu direito foi abandonando a referência à justiça das coisas e das pessoas, passando a se lastrear numa justiça formal, institucional. A partir do momento em que a burguesia passou a controlar os Estados nacionais, em especial a partir do século XIX, o direito passou a ser considerado como uma espécie de fim em si mesmo. Não importa o resultado de um julgamento, não importa a qualidade de uma lei, importa que ambos tenham sido realizados a partir de procedimentos técnicos já estabelecidos. (Mascavo, 2007; p. 57) Para o referido autor, o direito não é uma ciência, no sentido positivista do termo, pois suas regras gravitam em torno de interesses e valores historicamente

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