Introdução ao direito resumo caítulo 4 do livro de ferraz júnior

2098 palavras 9 páginas
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Resumo do Capítulo:
A Dogmática Analítica ou a Ciência do Direito como Teoria da Norma

* Com base no capítulo, vimos que numa sociedade juridicamente organizada com normas definidas, cabe ao jurista conhecer o direito de forma preponderadamente dogmática, tendo de estar preocupado com a resolução dos conflitos sociais com o mínimo de perturbação possível, ou seja: Tendo argumentos plausíveis, colocando os problemas atuais da sociedade de acordo com as normas jurídicas, identificando o direito a qual cabe cada situação. Para identificar o direito certo a aplicar a cada situação, tem de ser analisada por dois tipos de processos, o processo de decomposição, que é a separação em partes da questão a resolver. Também aplicando outro processo chamado regressivo, que consiste em estabelecer várias proposições em condições de solução do problema.
Temos então, de estar cientes das normas como um conceito central, para identificar o direito como um conjunto de normas jurídicas.
1 – CLASSIFICAÇÕESDAS NORMAS JURÍDICAS
As normas provem dos costumes, religião, e conduta da sociedade ao passar dos anos e séculos, tendo como objetivo a orientação da vida humana em seu sistema de sociedade, para dirimir e resolver seus conflitos. O que nos leva a entender que a sociedade possui normas morais, costumeiras, religiosas. Culminado com a necessidade de se ter uma Instituição/Estado com poderes de ordem coerciva, temos as normas Jurídicas, essas criadas com base nas primeiras. Porém mais importante até do que a conceituação são as diversas classificações de tipos de normas. Não sendo classificadas com critérios rigorosos, mas servindo como orientação didática, as normas classificam - se como: sintática, semântica e pragmática.
1 . 1 - Quanto aos critérios Sintáticos,

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