Introdução ao direito do trabalho
(Unidade I)
1. SURGIMENTO DO DIREITO DO TRABALHO.
1.1. Revolução Industrial.
- Séculos XVIII e XIX - Inglaterra
- Fenômeno de mecanização dos meios de produção.
- Movimento de mudança econômica, social, política e cultural.
- Trabalho artesanal substituído pelas máquinas – Produção em escala.
- Substituição do trabalho escravo, servil e corporativo pelo trabalho assalariado em larga escala.
“A revolução industrial foi um fenômeno de mecanização dos meios de produção. Consistiu num movimento de mudança econômica, social, política e cultural. O trabalho artesanal foi substituído pelas máquinas, que passaram a produzir em grande quantidade, aquilo que antes era fabricado em pequenas quantidades. A Revolução Industrial representa o momento decisivo da vitória do capitalismo. Houve a substituição do trabalho escravo, servil e corporativo pelo trabalho assalariado em larga escala. A manufatura cedeu lugar à fábrica. Foi na Inglaterra, antes de qualquer outra região, que surgiram as primeiras máquinas, as primeiras fábricas e os primeiros operários.
Antes da indústria, não apenas os nobres não trabalhavam de fato, como até os operários e os escravos se limitavam a trabalhar não mais de quatro ou cinco horas por dia. Os camponeses ficavam inativos muitos meses por ano. Posteriormente, por volta do fim do século XVIII, com a chegada da indústria, milhões de camponeses e artesãos se transformaram em trabalhadores ‘subordinados’, os tempos e os lugares de trabalho passaram a não depender mais da natureza, mas das regras empresariais e dos ritmos da máquina, dos quais o operário não passava de uma engrenagem. O trabalho, que podia durar até quinze horas por dia, passou a ser um esforço cruel para o corpo do operário e preocupação estressante para sua mente.” (Fábio Ferraz)
- Êxodo rural. Despreparo do trabalhador recém-chegado para uso da máquina.
- Excesso de mão-de-obra; barateamento do custo do trabalho; aviltamento do