Introdução ao Direito Administrativo

1219 palavras 5 páginas
Maio/2012
Introdução ao Direito Administrativo

O Direito é tradicionalmente dividido em dois ramos: direito público e direito privado. O direito público, que tem o objetivo de regular os interesses da sociedade em geral, as relações entre esta e o Estado e ainda as relações entre entidades e órgãos estatais entre si, atua principalmente em relações jurídicas caracterizadas pela desigualdade entre as partes, já que nessas relações deve-se considerar a prevalência do interesse público sobre o interesse privado. Por esse motivo, quando o Estado atua na defesa do interesse coletivo, goza de certas prerrogativas que o situam em posição jurídica de superioridade perante o particular. Já o direito privado, cujo objetivo é a regulação dos interesses individuais, como forma de possibilitar o convívio das pessoas em sociedade, tem como principal característica a existência de igualdade jurídica entre os pólos das relações regidas por ele, não havendo, a princípio, qualquer relação de subordinação entre as partes. Deve-se ressaltar que o Estado pode integrar relações jurídicas regidas exclusivamente pelo direito público ou predominantemente por um ou outro ramo do direito, o que não é possível é que alguma atuação do Estado seja regida exclusivamente pelo direito privado. O Direito Administrativo é ramo do direito público, uma vez que regula a organização e o exercício de atividades do Estado voltadas para a satisfação de interesses públicos. Seu objeto de atuação abrange todas as relações internas à administração pública – dos órgãos e entidades administrativas entre si e da administração com seus agentes –, todas as relações entre a administração e os administrados, bem como as atividades de administração pública em sentido material exercidas por particulares sob regime de direito público, tais como permissões e concessões. Assim, conforme Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o Direito Administrativo pode ser conceituado como conjunto de regras e princípios

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