IntroduçaoDireitoAdministrativo

765 palavras 4 páginas
Direito Administrativo

O Direito Administrativo no Brasil está escrito, mas não está codificado.

Fontes:

1- Lei: art. 37 ao 41 Constituição Federal “fonte principal” 8.112/90 8/429/92 9.784/99

2- Jurisprudência:
Conceito: decisões de um mesmo Tribunal reiteradas no mesmo sentido.
a)Súmula: decisão resumida e numerada de um Tribunal “não vinculante”
b)Súmula Vinculante: Somente o STF.

3- Doutrina:
Interpretação de estudiosos do Direito acerca de um assunto.

4- Costumes:
Norma retirada do seio da Administração para suprir lacuna/omissão de lei.

2/3/4 – Fontes secundárias e não escritas.

Divisão do Direito

Público Desigualdade Relação Jurídica Vertical

Direito

Privado Igualdade Relação Jurídica Horizontal (Isonomia)

Exemplos: Vertical Horizontal

Estado Particular Particular

Particular

Princípios Constitucionais Implícitos e Norteadores da Administração Pública

Supremacia do Interesse Público sobre o Privado(Poderes)

Indisponibilidade do Interesse Público(Deveres)

Noções de Estado

I- Unitário
*centralização política
*Não é adotado pelo Brasil

II- Federado
*descentralização política
*proibição de secessão(separação)
*Adotado pelo Brasil

2. CONCEITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
Direito administrativo é o ramo do direito público que rege os órgãos, os agentes, e as atividades públicas, tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
3. OBJETO DO DIREITO ADMINISTRIVO
O objeto do direito administrativo são as relações da administração pública, sejam estas relações de natureza interna entre as entidades que a compõe, seus órgão e agentes; sejam estas relações de natureza externa entre a administração e os administrados.
Além de ter por objeto a atuação da administração pública, também é foco do direito administrativo o desempenho das atividades públicas

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