introduçao ao estudo do direito

831 palavras 4 páginas
O presente trabalho tem a finalidade de interpretar os textos abaixo:

5.1. Conceito de Direito -> João Mendes (de Almeida Júnior)

A partir do texto "Conceito de Direito" de João Mendes percebemos que ele tem uma visão de Direito Positivo, pois o concebe como atributo da pessoa, fenômeno na vida social e norma de agir ou lei:

1-) Atributo da pessoa (Direito Subjetivo)

Para João Mendes o direito é visto como FACULDADE pois a pessoa de natureza racional pode optar por usar o direito a seu favor, com atividade sancionada e garantida pelo Estado, por isso é chamado de direito subjetivo.

2-) Fenômeno na vida Social (Direito Objetivo Material)

Para João Mendes, o direito como relação da vida social é o objeto da percepção. Sob este aspecto descreve o Direito composto por: sujeito ativo (emissor); sujeito passivo ou termo (receptor); matéria ou objeto (assunto em discussão); e o fundamento ou título (a conseqüência). Chama-se então Direito Objetivo Material pois percebemos o direito tal como ele é.

3-) Norma de agir ou lei (Direito Objetivo Formal)

O direito é ainda para João Mendes nada mais do que a obrigação e o direito que a pessoa tem reconhecidos por meio da lei. O Direito é objeto da percepção como forma genérica e obrigatória da ordem social.

Concluímos então que para João Mendes o direito é Positivo, tem relação direta com lugar e tempo, ele é o conjunto de normas elaboradas, que regulam a vida social de um dado povo, em uma determinada época. Ele se impõe através da coação ou sanção pelo poder (força) do Estado. Afirma ainda que as leis têm de ser aplicadas a fatos individuados, ao juízo do poder judiciário.
5.2. Uma concepção Sociológica do Direito -> H. Lévy - Bruhl

A partir do texto "Uma concepção Sociológica do Direito" de H. Lévy percebemos que ele tem uma visão de Direito Natural, pois tem uma concepção de direito sociológica, isto é, o direito só existe quando os homens vivem em sociedade, é a existência da relação de

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