Introduçao ao direito
Ao estudar o direito como ciência, devemos naturalmente examinar sua definição, assim como o lugar que ele ocupa no conjunto das ciências e a natureza de seu objeto. O vacábulo “direito”por si só se trata de uma palavra polissêmica, ou seja, com muitos significados, portanto, é inútil buscar um único significado denotativo que defina “direito”. Assim essa palavra podendo em um sentido “próprio” significar varias coisas como norma, justiça, fato social entre outros. Pode-se se dizer que o Direito é um termo análogo pelo fato de possuir vários significados que apesar de se diferenciarem, guardam entre si algum nexo. Assim, empregamos esse termo ora em sentido objetivo, ora como norma de organizaçao social, ora do ponto de vista subjetivo, para indicar o poder de agir que a lei garante. O primeiro sentido da palavra “Direito” tem a ver com os denominamos “experiencia jurídica”, cujo conceito implica a efetividade de comportamentos socias em função de um sistema de regras que também designamos com o vocábulo Direito. Já a muito tempo o termo “direito” é impreciso em todos os sentidos. A imprecisão do termo é notória, podendo ele tanto denotativa quanto conotativamente se referir a variadas coisas que podem ser entre si incompatíveis quanto compatíveis, acarretando, por isso uma confusão na mente do estudioso. Para conseguirmos o alcance a uma norma legal, devemos identificar alguns fenômenos contido nos significados de algumas expressões ou palavras. Os principais problemas podem ser de ambiguidade ou vagueza. Por exemplo, um signo é ambíguo quando contém mais de um significado possível; é vago quando nao conseguimos determinar seu significado. No caso das normas, um termo ambíguo deixa dúvidas quanto ao fato a que se refere e o termo vago nao permite identificá-lo.
Bibliografia
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito.
SIQUEIRA, Julio Pinheiro Faro Homem de. Natureza do