Introducao Ciencia do Direito

646 palavras 3 páginas
Faculdade de Direito
Introdução à Ciência do Direito

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Conceitue: (a) direito positivo, (b) direito natural, (c) direito objetivo, (d) direito subjetivo lato sensu, (e) direito subjetivo stricto sensu, (f) direito vigente, (g) direito eficaz, (h) direito comum, (i) direito particular, (j) direito geral, (k) direito especial, (l) direito excepcional e (m) privilégio. (Dicionários Jurídicos; artigo; Elementos... de Mata-Machado; Teoria Pura... de H. Kelsen; Introducción... de Abelardo Torre; Lições Preliminares... de Miguel Reale; Introducción... , Aftalión, Olano e Vilanova; Introducción..., de G Maynez, Introdução..., de Paulo D. Gusmão etc.).

a) Direito positivo

O direito positivo é um conjunto de normas impostas pelo poder político, o Estado, vigentes em determinada época e em determinado território, tendo como objetivo regular a vida social.

b) Direito natural

O direito natural diz respeito a um direito que antecede a todos os ramos do direito. Assim, independe do direito positivo e subordina este à sua vontade. É um direito espontâneo que nasce do coletivo e se fundamenta na natureza social do homem. Seu caráter é universal, eterno e imutável.

c) Direito objetivo

É considerado como direito objetivo segundo José Cretella Júnior “o conjunto de regras jurídicas obrigatórias, em vigor no país, numa dada época”. Logo, seu descumprimento resulta em sanções. É comum a todas as pessoas e regula suas ações, impondo direitos e deveres. É, portanto, direito positivo normativo.

d) Direito subjetivo lato sensu

É a possibilidade do individuo de recorrer ao ordenamento jurídico, ou seja, ao cumprimento das normas do direito objetivo, em prol de seus interesses e objetivos particulares.

e) Direito subjetivo stricto sensu

É a faculdade de poder exigir de outra pessoa o cumprimento de determinada ação ou omissão. Isso se aplica numa relação jurídica onde o sujeito possui

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