introducao ao direito

1612 palavras 7 páginas
O ser humano vive em sociedade e essa convivência social, muitas das vezes, gera conflitos. A fim de sanar tais divergências, o homem criou, já na sua Antiguidade, o sistema jurídico. A criação desse tinha, e ainda tem, por função estabelecer parâmetros comportamentais que, por sua vez, refletem costumes, contexto histórico e momento sociopolítico. Esses são aspectos mutáveis e característicos de cada nação, ou seja, a Alemanha possui um sistema jurídico; a Inglaterra tem o seu próprio sistema de leis; a França dispõe de um específico e particular sistema legal. E a lista continua.
O Brasil, atualmente, é regido por um sistema político que se caracteriza enquanto Estado Moderno, ou seja, o poder é dividido em três esferas: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Cabe a esse último a tarefa de normatizar e ordenar as leis que compõem o nosso sistema jurídico, sendo expressão máxima e suprema desse sistema a Constituição Federal de 1988. E é ela, a nossa Carta Magna, que prevê também o ordenamento jurídico, isto é, o conjunto organizado de normas jurídicas. Para tal ordenamento apresentar eficácia, ele deve ser unitário, hierárquico; coerente, antinômico; e completo, sem lacunas.
Os instrumentos de manutenção e organização do ordenamento jurídico brasileiro são previstos dentro do próprio texto constitucional por meio de emendas, destinadas a promover mudanças no texto da Constituição; leis complementares, cuja função é dar um conteúdo substancial aos temas previstos no texto constitucional, detalhando uma questão sem interferir no texto original, sendo tais leis admitidas em casos expressos previstos na constituição; leis ordinárias, utilizadas para regulamentar todas as matérias, à exceção daquelas reservadas às leis complementares; medidas provisórias, editadas pelo Presidente da República em situações importantes e urgentes. A natureza destas medidas é temporária e devem ser submetidas ao Congresso Nacional para possível aprovação legislativa. Após o exame

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