INTRODU O Alf Ross Inicia O Par Grafo Explicando As Rela Es Feitas Em Sua Hip Tese E Comentando A Dificuldade De Defini O Do Direito

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INTRODUÇÃO Alf Ross inicia o parágrafo explicando as relações feitas em sua hipótese e comentando a dificuldade de definição do direito. Não faz sentido querer definir as regras do xadrez distinguindo-as, por exemplo, das regras do tênis ou do futebol. “Regras do xadrez” é um conjunto individual de normas que constituem um todo coerente e significativo, e por isso não podem ser definidas, mas sim destacadas. Não existem dificuldades em se distinguir as regras do xadrez das regras dos outros jogos na prática. O problema aparece se quisermos classificar as regras do xadrez juntamente com as regras do futebol e do tênis, por exemplo, sob o título único de “regra de jogos”. Teríamos que ter conhecimento a cerca do que há em comum entre as regras do xadrez e outros sistemas individuais de regras que poderiam ser colocados no grupo “regra de jogos”. Esse problema de definição não surgirá se quisermos apenas expor as regras do xadrez, pois não teríamos de saber o que elas possuem em comum com as regras de outros jogos. O mesmo ocorre com o direito. “Direito dinamarquês”, “direito norueguês”, “direito sueco”, etc, correspondem aos vários conjuntos individuais de regras dos jogos. Se tivéssemos que classificá-los sob o título “direito” ou “ordenamento jurídico”, surgiria o problema da definição. E, assim como as regras do xadrez, esse problema de definição não aparecerá se quisermos apenas expor as regras do “direito dinamarquês”, por exemplo. No campo da filosofia do direito, acreditou-se que para definir a esfera de trabalho do jurista era necessário produzir uma definição do direito que o distinguisse de outros tipos de normas sociais. Esse erro foi cometido porque não se entendeu que direito nacional vigente constitui um todo individual. O que nele está incluído depende da coerência de significado nele presente. O vocábulo “direito” não é comum a uma classe de regras de direito, mas sim a uma classe de ordenamentos jurídicos individuais. Saindo do âmbito da filosofia

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