Introdução ao direito administrativo importância e aplicabilidade prática
DO DIREITO ADMINISTRATIVO
É imprescindível que primeiramente se esclareça o conceito de Direito Administrativo para que melhor seja entendida sua importância e aplicabilidade.
No dicionário jurídico, o direito administrativo é definido como um conjnto de normas e princípios que presidem à organização e ao funcionamento dos serviços públicos.
A doutrinaé rica quanto ao conceito de Direito Administrativo. Sem se prender em pormenorizações, vale trazer a titulo ilustrativo algumas das definições apresentadas por alguns de nossos autores de renome.
A Professora Maria Sylvia di Pietro entende que o “Direito Administrativo é o ramo do direito publico que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram aAdministração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza políticos”.
O Professor Celso Antonio Bandeira de Mello, por sua vez, sinteticamente define Direito Administrativo como “o ramo do Direito Público que disciplina a função administrativa e os órgãos que a exercem”.
Por fim, o professor Hely Lopes Meirelles considera queo Direito Administrativo consiste no “conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado”.
Neste segundo momento devemos entender onde está localizado o Direito Administrativo no universo jurídico.
Ha dois grandes ramos em que se subdivide o Direito: DireitoPúblico e Direito Privado.
A princípio podemos considerar que o Direito Público tem por objeto a regulação dos interesses estatais e sociais, só atingindo as condutas individuais de forma indireta, enquanto relacionadas a tais interesses. Neste ramo se aglutinam as disciplinas jurídicas que visam sobretudo assegurar a predominância dos interesses da coletividade sobre os interesses particulares de cadaum de seus integrantes, disso decorrendo a sua principal característica: a existência de uma desigualdade jurídica entre as partes integrantes da relação, encontrando-se o Estado, na condição de representante da coletividade, em posição de superioridade perante o particular. Como integrantes deste ramo podemos citar o Direito Constitucional, o Direito Administrativo, o Direito Eleitoral, oDireito Tributário etc.
Já o Direito Privado visa preponderantemente à tutela dos interesses individuais, com vistas a um convívio harmônico das pessoas na sociedade, sejam elas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas. Assim sendo, as relações regidas pelo Direito Privado são marcadas pela igualdade jurídica entre suas partes integrantes. Nesse ramo jurídico situam-se o Direito Civil e o DireitoEmpresarial e, para alguns doutrinadores, o Direito do Trabalho.
O Direito Administrativo conquista sua importância no mundo jurídico na mesma intensidade em que a sociedade e as instituições civis optam por um controle mais efetivo e eficaz da atividade administrativa.
De fato, é observado ainda, que nos estados totalitários o Direito Administrativo funciona de forma extremamente limitada, pois aatividade administrativa, nesses lugares não passa de mera exteriorização de uma vontade pessoal com por exermplo, mas sem levar em considerção as diferenças ideológicas entre regimes, podemos citar o nazismo de Adolf Hitler e o fascismo de Benito Mussolini, o comunismo de Josef Stalin e o de Mao Tse-tung.
A partir do momento em que nossa sociedade passou a viver sob a situação jurídica do EstadoDemocrático de Direito, surgiu importância irrefutável do Direito Administrativo, ou seja, no decorrer do tempo em que o Brasil se democratizou, o Direito Administrativo ganhou maior amplitude de aplicação surgindo assim maior participação da população na condução da atividade administrativa e a sujeição do Estado à Lei.
Na medida em que o Brasil tornou-se um Estado Democrático de Direito,...
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