INTERVENÇÃO FEDERAL, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE INTERVENSIVA

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RESPONSABILIDADE DOS PAIS PELOS FILHOS MENORES
1. INTRODUÇÃO
O estudo da responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores é assunto de grande interesse e ao mesmo tempo apaixonante, em razão da importância social que representa, cuidando de situações vividas no cotidiano das famílias – a relação entre pais e filhos e suas conseqüências jurídicas no âmbito do Direito que trata da responsabilidade civil.
Essa é a justificativa do tema escolhido para a elaboração do presente artigo, aliado ao fato do estimulante estudo que é a leitura e análise de decisões referentes ao assunto, que nos fazem refletir mais profundamente sobre a responsabilidade civil na prática.
A RESPONSABILIDADE DOS MENORES
O art. 156 do Código Civil de 1816 tratava da responsabilidade civil do menor púbere, nestes termos:
“o menor, entre 16 e 21 anos, equipara-se ao maior quanto às obrigaçãoes resultantes de atos ilícitos, em que for culpado”.
Sendo o menor impúbere, com menos de 16 anos, inimpútavel, tinha aplicação o art. 1.521, I, do referido diploma, que responsabilizava os pais pelos atos praticados pelos filhos menores que estivessem sob sua guarda. Desse modo, a vítima não ficaria irressarcita. O pai era responsável pelo filho menor de 21 anos. Se ste tivesse idade entre 16 e 21 anos, e possuísse bens, poderia ser também responsabilizado, solidariamente com o pai ou sozinho. Se fosse menor de 16 anos, somente o pai seria responsabilizado, pois era civilmente inimputável. Se o menor estivesse sob tutela, aplicar-se-ia o inciso II do referido art. 1.521, que responsabilizava o tutor pelos atos dos pupilos que se achassem sob seu poder.
O novo Código Civil não contém dispositivo semelhante ao mencionado art. 156 do diploma de 1916. Porém, reduz o limte da menoridade, de 21 para 18 anos completos, permitindo que os pais emancipem os filhos menores que completarem 16 anos de idade. No art. 928, retrotranscrito, refere-se ao “incapaz” de forma geral, abrangendo tanto os

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