Intervenção do Intervenção do Estado nas propriedadesI privadas Estado nas propriedades privadas

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Intervenção do Estado nas propriedades privadas

O Estado tem se mostrado preocupado com o bem-estar da sociedade, principalmente no quesito de satisfazê-los ao que desejam. Para dar andamento a este propósito, o Estado precisa que o Poder-Público intervenha para conciliar o que é de interesse particular em prol da coletividade, garantindo à pessoa condições de segurança e sobrevivência, e restringindo por intermédio de diversas modalidades que estão previstos no Direito.

1. MODALIDADES
1.2. LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA:
“Toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências de bem-estar social”.

Provêm do poder da polícia da Administração e exteriorizam-se sob modalidades, entre elas:

positiva (o FAZER – fica obrigado a realizar o que a Administração impõe);

negativa (o NÃO FAZER – abster-se do que lhe é vetado);

ou permissiva (o PERMITIR FAZER – permitir algo em sua propriedade).

Caracterísitcas:

a) São atos legislativos ou administrativos de caráter geral (todas as demais formas interventivas decorrem de atos singulares, com indivíduos determinados);

b) Têm caráter de definitividade (igual ao das servidões, mas diverso da natureza da requisição e da ocupação temporária);

c) O motivo das limitações administrativas é vinculado a interesses públicos abstratos (nas demais formas interventivas, o motivo é sempre a execução de obras e serviços públicos específicos);

d) Ausência de indenização (nas outras formas, pode ocorrer indenização quando há prejuízo para o proprietário).

1.3. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA/PÚBLICA:

“É ônus real de uso imposto pela Administração à propriedade particular para assegurar a realização e conservação de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário”.

Características:

a) A natureza jurídica é a de direito real;

b) Incide sobre bem imóvel;

c) Tem caráter de

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