Interpretação jurídica
A linguagem é a base das relações sociais, em razão disso, o direito sofre influência no modo como uma comunidade organiza o seu ordenamento jurídico. A linguagem, as normas, as leis, etc., dependem de uma correta interpretação. Toda linguagem tem um certo grau de incerteza, é inevitável que o intérprete produza, ou ajude a produzir o sentido daquilo que interpreta, não por um lado isolado, mas num processo de construção que tenha contribuição dos diversos métodos e técnicas de interpretação, que recebe o nome de Hermenêutica.
O termo “hermenêutica” é uma transliteração do verbo grego "hermēneuein" e significa "esclarecer", "anunciar", "interpretar" ou ainda, "traduzir". Podemos dizer que a hermenêutica nos ensina os métodos ou princípios para tornar algo compreensível (KAISER & SILVA, 2002, pp. 13-15).
UM POUCO DE HISTÓRIA
Inexistiu ciência autônoma hábil a desenvolver métodos que levassem à correta interpretação, até o século XVII. No período de embates entre católicos e protestantes a Hermenêutica serviu de auxiliar da Teologia.
O Iluminismo concedeu outras atribuições à Hermenêutica. A apologia à universalidade da razão e a crença no método científico, levaram-na a ser exportada para outros campos científicos (p.ex., Filologia e Direito), mas ainda como ciência auxiliar.
No século XIX, Schleiermacher propôs um método histórico-crítico para interpretação das escrituras sagradas.
Savigny foi o fundador da hermenêutica jurídica clássica, voltada exclusivamente para o direito privado. Putcha, seu discípulo, teve méritos em conduzir a Escola Histórica a uma visão extremamente formalista do direito, dando origem a Jurisprudência dos Conceitos, que consiste em extrair por abstração conceitos gerais de normas jurídicas gerais e no momento seguinte extrair conceitos específicos dos gerais mediante aplicação do método dedutivo ou lógico-formal, formando assim uma pirâmide de conceitos que servirá de instrumento para integração das lacunas da