Internacional
GRADUAÇÃO EM DIREITO
TRABALHO DE DIREITO INTERNACIONAL
1. Jaime Fonseca de Araújo
Trabalho apresentado à Disciplina Direito Internacional pelo aluno da Turma 3DIN2, sob orientação do Professor João Azulay, para obtenção de nota da 1ª NI.
Belém-Pará
27/09/2012
Inicialmente, antes de se adentrar em parâmetros comparativos entre a convenção de Viena de 1969 e a Convenção de Nova York de 1947 faz-se necessário explicar, resumidamente, o tema abordado por cada um os acordos internacionais.
Para fins didáticos os parâmetros de comparação adotados por este trabalho serão: quanto ao conteúdo e quanto a classificação dos tratados.
A Convenção de Viena versa sobre o Direito dos Tratados, nas palavras de Mazzuoli “é um dos mais importantes documentos já concluídos na história do Direito Internacional Público.” haja vista que foi por meio deste tratado que se regulamentou o conjunto de regras gerais que devem se fazer presentes em todo tipo de tratado e também tratou de assuntos ainda não consolidados pelo Direito Internacional naquela época.
Já sobre a Convenção de Nova York, de maneira geral, diz-se que o objeto de regulamentação foram os privilégios e imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas. Ou seja, este tratado visa garantir direitos “especiais” para estas Organizações Internacionais, como por exemplo, inviolabilidade do local onde estão instaladas tais agências. As Agências Especializadas da ONU de que o Brasil participa são: a Organização Internacional do Trabalho, Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, Organização Mundial de Saúde, Associação Internacional de Desenvolvimento, Corporação Financeira Internacional, Fundo Monetário Internacional, Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento, Organização de Aviação Civil Internacional, União Internacional de Telecomunicações, União Postal Universal, Organização Meteorológica