Interlocutória ação de despejo

406 palavras 2 páginas
EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAZENDAS PÚBLICAS E 2ª CÍVEL DA COMARCA DE TAPÍOCA-GO. Autos nº 2011.0011.1111

BENTO BARROS, já qualificado, por intermédio de seu advogado e bastante procurador no final assinado, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, manifestar nos autos da AÇÃO DE DESPEJO DE IMÓVEL RESIDENCIAL PARA USO PRÓPRIO COM MEDIDA LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO C/C COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS, em desfavor de ROSALVO ROSA, também já qualificado, expor e requerer o que se segue:

1. O Requerente ajuizou a presente ação para conseguir o despejo do Requerido, em razão do término do prazo de locação; por não ter recebido os aluguéis; e pela necessidade de desocupação do imóvel para uso próprio.

2. O Requerido foi devidamente citado, conforme se observa dos autos.

3. Entretanto, ele alegou em Contestação e Reconvenção, às fls. 37 e 60, respectivamente, que, segundo seus cálculos, gastou dinheiro na suposta reforma do imóvel locado; motivo pelo qual, ele deveria permanecer no referido imóvel, até o final do mês de SETEMBRO DE 2012. 4. Porém, DECORRIDOS QUASE 06 (SEIS) MESES DA DATA DE SETEMBRO/2012, QUANDO ELE IRIA SAIR DO IMÓVEL LOCADO, MAS, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, ELE NÃO SAIU, E NÃO PRETENDE SAIR. E AINDA, PROIBIU OS REQUERENTES DE ADENTRAREM NO IMÓVEL, POR QUALQUER QUE SEJA O MOTIVO.
5. Vale lembrar, que a liminar concedida às fls. 25, destes autos, fora suspensa provisoriamente, conforme se depreende da decisão transcrita abaixo, in verbis:
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"Considerando, numa análise superficial, os argumentos expostos na contestação (fls. 33/41)m bem como os documentos de fls. 44/55, suspendo, por ora, a medida liminar concedida às fls. 25".
6. Como se vê Excelência, não existe mais motivos para que a liminar continue suspensa. Pelo contrário, o prazo limite para a suposta permanência do Requerido no imóvel locado, já se expirou em quase 06

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