interdção

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Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Abre Campo-MG.

Isael João Pereira, brasileiro, casado, aposentado, filho de José Laurindo Pereira e Maximiana Maria de Jesus, inscrito no CPF nº.503.066.006-25, portador da RG n.º M-8.009.462, residente e domiciliado na Avenida Sebastião Gomes Sampaio, S/N, centro, Município de Sericita, MG, através de seu procurador infra-assinado, Rogério Mendes Gomes, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/MG sob o n° 94.152, com escritório profissional na Praça do Rosário, n° 01, sala 207, Centro, Viçosa, MG, VEM, mui respeitosamente, à presença de V. Exa., expor e requerer o que se segue:

INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

De Gerson Mendes Pereira, brasileiro, solteiro, maior incapaz, inscrito no CPF sob o n.º 507.241.006-44, portador da RG n.º MG-17.432.878, residente e domiciliado na Avenida Sebastião Gomes Sampaio, S/N, centro, Município de Sericita, MG, mediante as razões de fato e de direito a seguir enumeradas:

Da Assistência Judiciária Gratuita

Preliminarmente o requerente declara que não possui meios para arcar com os honorários advocatícios e as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual faz jus a Assistência Judiciária Gratuita, de acordo com o artigo 4º da Lei 1.060/50.

Dos Fatos

O autor é irmão do incapaz e, na intenção de preservar os direitos deste, vem ajuizar a presente ação.

O irmão do autor apresenta quadro doentio com limitações psíquicas há cerca de 18 anos, encontrando-se incapaz de realizar AVD’s (atividade de vida diária) Instrumentais, bem como atividades laborativas que dependam de funções cognitivas preservadas, assim como administrar suas finanças sem auxílio de familiares (atestado médico anexo).

Segundo atestado médico, o interditando apresenta pensamento e discurso desorganizado, com elaboração de frases sem qualquer sentido e alterações visíveis do

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