Interdisciplinar
A união homoafetiva, o novo conceito Familiar, reconhecido nos tribunais, ainda é limitado no direito civil, onde a entidade familiar é entre homem e a mulher. A lei 11.340/2006, rege em casos apenas de homossexualismo feminino, uma vez que esta regulamentado apenas violência praticada contra a mulher (definir artigo). A lei é bem clara quando diz à proteção do crime contra a mulher, com isso, gera-se um conflito entre casais homoafetivos entre homens no ato de distinguir quem teria direito a Lei Maria da Penha, ainda que os direitos iguais seja para todos. É por esse motivo que atualmente é discutida a revisão da lei para a inclusão da expressão companheiro na lei, para que casais homens tenha o devido direito. Essa expressão seria usada tanto nos casamentos quanto na união estável, pois nos dois casos há casamento. Porém, igualar "companheiro" à "Cônjuge", impossibilitaria de se aplicar o art 61 inciso II alínea E do código penal, também não seria possível aplicar analogia, uma vez que analogia em maleficio do réu não pode. Devido a essa controvérsia, exige-se uma reformulação dos códigos penais/cíveis no que se refere à cônjuge, como por exemplo a ortotonasia, onde a interrupção do tratamento deve ser com o consentimento do cônjuge.