INSTRU O NORMATIVA N 53
Publicado no DO em 24 out 2013
CAP. V - INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 14.
A inspeção e a fiscalização são realizadas por meio de exames e vistorias dos equipamentos e instalações, da matéria-prima e do produto acabado, da documentação de controle da produção, importação, exportação e comercialização, do processo produtivo, da embalagem, rotulagem e propaganda dos produtos e do controle de qualidade.
Art. 15.
Além dos documentos relacionados no art. 5º desta Instrução Normativa, os estabelecimentos, no que couber, em função de sua classificação, deverão manter atualizados e permanentemente à disposição da fiscalização, na unidade de produção, os seguintes documentos e registros:
I - ordens de Produção ou de Carregamento dos últimos doze meses, contendo, no mínimo, a numeração ou identificação, o número de registro, as garantias e a composição do produto a ser formulado em partes por mil ou múltiplos, bem como as garantias granulométricas e químicas das matérias-primas utilizadas para fechamento das formulações dos produtos, número do lote, a data de fabricação e o destinatário;
CAP. V - INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO
II - Notas Fiscais Eletrônicas em meio digital no formato xml e documento Auxiliar de
Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) de entrada e saída de matérias-primas e produtos acabados dos últimos 12 meses, impressos ou em meio digital;
III - laudos ou planilhas relacionados ao controle de qualidade das matérias-primas e produtos acabados, dos últimos 12 (doze) meses, contendo, no mínimo, as seguintes informações: número do laudo, razão social e número de registro do estabelecimento no MAPA, no caso de laudos, data de recebimento no laboratório, data de emissão dos resultados, identificação da amostra e resultados analíticos;
IV - no caso de laudos ou planilhas impressas, a compilação dos dados do controle de qualidade de matérias-primas e de produtos acabados, dos últimos 12 (doze) meses, em planilhas em meio digital; conforme