Instituições jdiciaria e etica

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PODER JUDICIÁRIO

1° O Superior Tribunal de Justiça – STJ é composto por:

R= (C) Pelo menos 33 ministros

COMENTÁRIO

São nomeados pelo Presidente da República após aprovação do Senado Federal, estabelecido pelo art.104 da Constituição Federal.Um terço dos ministros do STJ deve ser escolhido entre juízes dos Tribunais Regionais Federais, um terço entre os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e um terço, em partes iguais, entre advogados e integrantes dos Ministérios Públicos.

2° O STJ é composto de 1/3 de juízes dos Tribunais Regionais Federais, 1/3 de Desembargadores dos Tribunais de Justiça e 1/3 de advogados e Membros do Ministério Público.

A regra acima prevista é chamada de:

R= (B) Terço Constitucional

COMENTÁRIO

A Reserva Constitucional é um terço dos Tribunais Regionais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber judiciário e de reputação inibida, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

Parágrafo único. Recebida as indicações o Tribunal formará lista tríplice, enviando ao Poder Executivo que nos 20 dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação.

3° O Superior Tribunal de Justiça tem sede:

R= (A) Em Brasília com Jurisdição em todo o território nacional.

COMENTARÍO

O Superir Tribunal de Justiça têm sede na Capital Federal, Brasília – DF. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo território nacional.

4° A guarda da Constituição Federal Compete:

R= (D) AO Supremo Tribunal Federal.

COMENTARÍO

De acordo com o Art. 102 compete ao Supremo Tribunal Federal, precipitante, a guarda da Constituição.

5° Duplo grau de Exame

R= (E) I e III são verdadeiras.

COMENTARÍO

Em regra os Juízes de 2° grau são

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