instituições de direito

594 palavras 3 páginas
Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Capítulo II – das técnicas de elaboração, redação e alteração das leis.
Seção I – se refere à estruturação das Leis, compreende do Art. 3º ao 9º
O Art. 3o decorre sobre a estrutura da lei, separada em três partes. A primeira, chamada de parte preliminar, compreende a epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas. A segunda, ou parte normativa, que compreende o texto das normas de conteúdo relacionadas com a matéria cuja lei trata. E a terceira, ou parte final, que compreende as disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber.
Os Art. 4º ao 6º decorrem sobre a primeira parte da lei, explicitando suas partes: Epígrafe: identifica a lei por sua forma numérica e é formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano de promulgação. Ementa: explicita o objeto da lei.
Preâmbulo: indica o órgão ou instituição competente para a prática do ato e sua base legal.
O Art. 7o impõe que o primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei, que deve ser apenas um, e seu campo de aplicação. Além disso, todo e qualquer assunto deve ser disciplinado por apenas uma lei, que deve ser elaborada do modo mais específico possível.
O Art. 8º decorre sobre a vigência da lei, que terá que ter um período razoável para entrar em vigor, para que se tenha conhecimento da mesma. Já as leis com menor repercussão, poderão entrar em vigor no dia de sua publicação. O Art. 9o impõe que caso haja cláusula de invalidação, ela deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.

Seção II - se refere à Articulação e á Redação das Leis, compreende os
Art. 10 e 11
O Art. 10, de forma geral, decorre sobre a organização na elaboração de uma lei, suas unidades, agrupamentos,

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