Institui es Financeiras
As instituições financeiras exercem atividades específicas distintas que, para além de caracterizá-las, permitem classificá-las com base no papel que desempenham. O Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) divide as entidades financeiras em dois grupos principais:
Instituições de Crédito;
Sociedades Financeiras.
Instituições de Crédito:
O RGICSF classifica como Instituições de Crédito (IC):
As empresas cuja atividade consiste em receber do público depósitos ou outros fundos reembolsáveis, a fim de os aplicarem por conta própria mediante a concessão de crédito;
As empresas que tenham por objeto a emissão de meios de pagamento sob a forma de moeda eletrônica.
Instituições de Crédito
Bancos
Instituições Financeiras de Crédito
Caixas de Crédito Agrícola Mútuo
Instituições de Crédito Hipotecário
Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo
Sociedades de Investimento
Caixas Econômicas
Sociedades de Locação Financeira
Instituições monetárias (criam Moeda)
Sociedades de Factoring
Sociedades Financeiras para Aquisições a Crédito
Sociedades de Garantia Mútua
Instituições de Moeda Eletrônica
Dentre as Instituições de Crédito, destacam-se os Bancos e as Caixas cuja atividade inclui a recepção de depósitos ou outros fundos reembolsáveis.
Sociedades Financeiras:
O RGICSF- classifica como Sociedades Financeiras (SF) as empresas que não sejam instituições de crédito e cuja atividade principal consista em exercer uma ou mais das seguintes atividades:
Operações de crédito, incluindo concessão de garantias e outros compromissos;
Emissão e gestão de outros meios de pagamento;
Transações, por conta própria ou da clientela, sobre instrumentos do mercado monetário e cambial, instrumentos financeiros a prazo, opções e operações sobre divisas, taxas de juro, mercadorias e valores mobiliários;
Participações em emissões e colocações de valores mobiliários e prestação