INSS
Origem e Evolução Legislativa no Brasil
A Seguridade Social surgiu como uma tentativa de resolução aos chamados riscos sociais. sociais Os riscos sociais mais evidentes e protegidos pela Legislação Previdenciária vigente hoje são:
=> A incapacidade laboral;
=> A invalidez;
=> A morte;
=> A velhice;
=> O Tempo de Trabalho (aqui entendido como uma redução da capacidade laboral pelo tempo de serviço); e
=> A proteção do Trabalhador contra agentes nocivos à saúde presentes em seu ambiente de trabalho. (aposentadoria especial). Enfim, os Riscos sociais são entendidos como eventos FUTUROS e
INCERTOS (exceto a MORTE, considerada como único evento certo, embora indeterminado). O modelo jurídico adotado ao longo da história para essa resolução dos riscos sociais é o modelo de SEGURO, que vem do conceito do Direito Privado e para a
Seguridade Social, restou adequado / adaptado ao Direito Público.
Daí a origem do nome SEGURIDADE, que vem de Seguro.
No Brasil temos normas protetivas à sociedade desde a Constituição de 1824, que assegurava socorros públicos
(assistência à população carente), em seu art. 179.
A primeira vez que o instituto
APOSENTADORIA apareceu na legislação brasileira, foi na constituição de 1891 – apenas para os servidores públicos que ficassem inválidos por prestação de serviços à Nação ou em defesa desta.
Podemos, didaticamente, separar a história da evolução legislativa da proteção social no Brasil em 05 períodos:
1º) PERÍODO DE IMPLANTAÇÃO: Lei
ÃO
Eloy Chaves, Decreto Legislativo nº 4.682, de 24/01/1923, que criou uma Caixa de
Aposentadorias e Pensões para cada
Empresa de Estrada de ferro. Embora estejamos diante de um marco legislativo, a Lei Eloy Chaves não atingia a toda a população, mas foi a 1ª a atingir toda uma classe e a prever benefícios.
2º) PERÍODO DE EXPANÇÃO: de
ÃO
1933 a 1959.
Com o exemplo da legislação protetiva dos ferroviários, várias