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ORDEM DE SERVIÇO Nº 607, DE 05 DE AGOSTO DE 1998

ORDEM DE SERVIÇO Nº 607, DE 05 DE AGOSTO DE 1998
Aprova Norma Técnica sobre Intoxicação Ocupacional pelo Benzeno.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
Decreto nº 2.172, de 05 de março de 1997.
O DIRETOR DO SEGURO SOCIAL, DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 175 inciso III e Artigo 182, inciso I do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992,
CONSIDERANDO a publicação do Edital nº INSS/DSS/02, de 09/07/97, no DOU nº 131, de 11 de julho de 1997, seção 3, e os estudos coordenados pela Divisão de Perícia Médica, da Coordenação Geral de Serviços Previdenciários, desta Diretoria, resolve:
1 – Aprovar a Norma Técnica sobre Intoxicação Ocupacional pelo Benzeno, constituída do volume anexo, que possui duas seções:
a) Seção I – Atualização clínica da Intoxicação Ocupacional pelo Benzeno.
a.a) Bibliografia.
b) Seção II – Norma Técnica de Avaliação da Incapacidade Laborativa.
2 – Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
RAMON EDUARDO BARROS BARRETO
COORDENAÇÃO GERAL DE SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS
DIVISÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS
ANEXO
INTOXICAÇÃO OCUPACIONAL PELO BENZENO
NORMA TÉCNICA DE AVALIAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA
FINS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
APRESENTAÇÃO
A presente atualização da Norma Técnica sobre Intoxicação Ocupacional pelo Benzeno objetiva simplificar, uniformizar e adequar o trabalho do médico perito ao atual nível de conhecimento desta nosologia.
A evolução da Medicina do Trabalho, da Medicina Assistencial e Preventiva, dos meios diagnósticos, bem como a nova realidade social, motivaram, sobremaneira, esta atualização, cujo objetivo é tornar a atuação pericial mais completa e eficaz.
Desta concepção surgiram dois momentos que passaram a constituir os módulos do presente trabalho: a Atualização Clínica da Doença e a

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