Inspeção financiamento de casas populares - caixa econômica federal (cef) - caixa beneficente da companhia siderúrgica nacional (cbs) - via engenharia - conjunto habitacional vila rica - irregularidade nas moradias -

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Relatório de vistoria.

Datada vistoria: 17 de fevereiro de 2006 e 20 de fevereiro de 2006.

Local: Rua 31, casas 120 e 128 no Bairro Vila Rica – Volta Redonda – RJ.

Participantes: Carlos Castro, analista processual MPF, João Maciel, técnico de apoio operacional MPF no dia 17.02.06, e acompanhados de Domingos Andrade Baumgratz, Analista Ambiental da FEEMA, requisitado pelo MPF, no dia 18.02.06.

O presente relatório de constatação foi realizado para melhor instruir o Procedimento Ministerial n° 1.30.010.000175/2000-11, autuado em 28.11.2003, com a seguinte ementa:

“DIREITOS DO CONSUMIDOR - FINANCIAMENTO DE CASAS POPULARES - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) - CAIXA BENEFICENTE DA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL (CBS) - VIA ENGENHARIA - CONJUNTO HABITACIONAL VILA RICA - IRREGULARIDADE NAS MORADIAS - QUALIDADE DO MATERIAL EMPREGADO - AUSÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA - MEMORIAL DESCRITIVO - VOLTA REDONDA/RJ (ACOMPANHAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 2001.5104001627-6),

Informados pelo Sr. Mauro Coelho, Presidente da Associação de Moradores do Residencial Vila Rica – AMAVIR da ocorrência de interdições em imóveis no conjunto residencial, chegamos ao local, na rua 31, no ponto que é cortada pelo Córrego Cafuá, de um lado a residência de nº 128 e de outro a de nº 120.

As residências sofreram grandes impactos com o volume extraordinário de água no corpo hídrico, decorrente de grande precipitação pluviométrica, principalmente conjugada com o direcionamento da drenagem de parte da Rodovia do Contorno (BR – 393) e do absurdo das residências não guardarem distância das margens aparentes do Córrego.

As imagens do apêndice fotográfico refletem os danos ocorridos. As casa estão, salvo melhor julgamento, perdidas, devendo ser demolidas, pois qualquer recuperação estrutural e estaqueamento do terreno, além de caríssimo, infrigirá norma legal de preservação de APP do corpo hídrico, além da óbvia possibilidade de ocorrência de novo sinistro pelas mesmas causas.

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